Quarta-feira, Fevereiro 27, 2008

1º Torneiro de Sueca Açoreannus Bar



No próximo dia 09 de Março de 2008 irá realizar-se o 1º Torneiro de Sueca Açoreannus Bar.
O torneiro terá início pelas 15 horas (inscrições às 14h - limitadas a 40 equipas).

Todas as equipas fazem 5 partidas de 15 jogos.
As 7 equipas melhor classificadas recebem um prémio em ouro. A todos os participantes será entregue uma lembrança do torneio.

Para mais informações, contactar acoreannus_bar@sapo.pt ou os telemóveis 967492496 e 933601874 .


Boa sorte!

Terça-feira, Fevereiro 19, 2008

Sabiam que...

Ninguém é obrigado a pagar couvert se não o pedir, mesmo que o coma?

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou hoje que qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido.

Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.

Se num restaurante colocarem a «entrada» na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o couvert lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.

«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.

«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.

Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».

A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».

A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».

Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.

Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.

fonte: Lusa / SOL

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Finalmente!


Segunda-feira, Fevereiro 18, 2008

Não custa nada... e pode fazer tanta diferença!

Quarta-feira, Fevereiro 06, 2008

3º Passeio Trilhos do Sor



No próximo dia 10 de Fevereiro, terá lugar mais um grande evento de todo-o-terreno em Ponte de Sor. Organizado pelo Clube Rottas do Sor, neste 3º passeio são admitidas viaturas 4x4, motos e moto4.


Para mais informações, contactar:

  • 912759737 Nuno Encarnação
  • 938650650 Capitcho
  • 932475701 Alexandre Ramos
  • 964374610 Filipe Parelho

Se estás a precisar de respirar um pouco de ar puro, esta é a oportunidade ideal. As inscrições são limitadas.