Restruturação
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Segundo a associação, se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir o dinheiro, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação.
Se num restaurante colocarem a «entrada» na mesa sem o cliente a pedir, em circunstância alguma terá de a pagar, defende a APDC porque como o couvert lhe foi apresentado sem o ter pedido, poderá mesmo consumi-lo sem ter de o pagar, porque a lei a tal não obriga.
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa», explica a APDC em comunicado.
«Não são os usos comerciais que fazem lei. É a lei expressa que tem de ser observada com todo o rigor. A aposição dos acepipes na mesa - sem prévia solicitação - pode configurar um ilícito», ao abrigo do o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, lê-se no mesmo texto.
Segundo a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, o DL 143/2001, de 26 de Abril, corrobora esse entendimento no seu artigo 29, ao consagrar que «é proibido o fornecimento ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado».
A associação acrescenta que «o destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito».
A APDC sublinha ser a mesma lei a consagrar que a «ausência de resposta do destinatário não vale como consentimento».
Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre os 3.500 e os 35.000 euros, além de eventuais penas acessórias, refere o mesmo comunicado.
Acrescenta ainda que a Lei Penal do Consumo (art.º 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro) tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias pelo crime de especulação.
fonte: Lusa / SOL


Lisboa, sexta-feira, 4 de Janeiro de 2008
Após inúmeros contactos com o governo francês – em particular o Ministério dos Negócios Estrangeiros – e tendo em conta as suas fortes recomendações, os organizadores do Dakar tomaram a decisão de anular a edição 2008 da prova, que deveria decorrer entre 5 e 20 do corrente mês, ligando Lisboa à capital do Senegal.
Tendo em conta as actuais situações de tensão politica, a nível internacional, o assassinato de quatro turistas franceses, no passado dia 24 de Dezembro, atribuído a um ramo do Al-Qaida, no Magreb islâmico, e acima de tudo as ameaças, directas, lançadas contra a prova, por movimentos terroristas, a A.S.O. não pode tomar outra decisão que não seja a anulação da prova.
A primeira responsabilidade da A.S.O. é a de garantir a segurança de todos: populações dos países atravessados, concorrentes amadores e profissionais, sejam eles franceses ou estrangeiros, elementos da assistência técnica, jornalistas, patrocinadores e colaboradores do rali. A A.S.O. reafirma que as questões de segurança não estão, não estiveram, nem nunca estarão em causa no rali Dakar.
A A.S.O. condena a ameaça terrorista que anula um ano de trabalho, de inscrições e de paixão para todos os participantes e diferentes actores do maior rali-raid do mundo. Consciente da imensa frustração, vivida, em particular, em Portugal, Marrocos, Mauritânia e Senegal, bem como entre todos os nossos fiéis parceiros, para lá da decepção geral e das pesadas consequência económicas, em termos de retorno directo e indirecto, para os países atravessados, a A.S.O. continuará a defender os valores que caracterizam os grandes acontecimentos desportivos e prosseguirá com a mesma determinação o desenvolvimento das suas acções humanitárias, através das Actions Dakar, implantadas depois de cinco anos em África sub-saariana com SOS Sahel Internacional.
O Dakar é um símbolo e nada pode destruir os símbolos. A anulação da edição 2008 não coloca em causa o futuro do Dakar. Propor, em 2009, uma nova aventura a todos os amantes dos rali-raid é um desafio que a A.S.O. irá assumir nos próximos meses, fiel à sua presença e paixão pelo desporto.
fonte: www.dakar.com